O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou uma portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19), que estabelece diretrizes e critérios para a utilização dos recursos extraordinários voltados para ações e serviços que visam estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atender a população que vive em situação de vulnerabilidade.
A portaria nº 886/2023 prevê a destinação de recursos para assistência financeira temporária, a fim de custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.
“Esses recursos são fundamentais para que os municípios possam promover os serviços do SUAS, além de poderem investir na estrutura, na reforma de unidades públicas da Rede Socioassistencial, em bens de consumo para o atendimento das famílias, atuando na proteção e prevenção”, afirma Milena Lopes, Prefeita de Vargem e Presidente da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM).
Os recursos devem ser utilizados para ações focadas nos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como a população em situação de rua, povos indígenas, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, além de refugiados e migrantes, serão prioritárias, assegurando uma abordagem inclusiva e ampla no desenvolvimento das políticas sociais.
A FECAM destaca que a solicitação dos recursos será realizada por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS. O sistema estará disponível até o fim da próxima semana e a SNAS fará o comunicado aos municípios, estados e ao Distrito Federal sobre a liberação do acesso. Os gestores locais da Política de Assistência Social deverão cadastrar as solicitações conforme os prazos e procedimentos divulgados pela pasta.
A portaria desta sexta-feira estabelece limites de solicitação de recursos de acordo com o porte dos municípios: Municípios de Pequeno Porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de Pequeno Porte II terão um limite de R$ 600 mil. Já para municípios de Médio Porte, o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e, para os de Grande Porte, o limite será de R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões.
Segundo o texto, os recursos para custeio serão direcionados para o incremento das proteções básica e especial dos serviços. Os recursos para investimento serão destinados à aquisição centralizada de veículos, construção e ampliação de unidades de referência, e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Os gestores devem seguir os prazos estabelecidos para a apresentação das solicitações, bem como os procedimentos detalhados divulgados pela SNAS. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos devem ser realizadas segundo as orientações da Portaria MDS nº 113/2015.
Após o período de preenchimento das solicitações no sistema, o MDS vai iniciar o processo de análise das solicitações, realizando o cruzamento de base de dados do Censo SUAS 2021, do sistema SIGTV, Transferegov.br e outros bancos de dados. A portaria destaca que as ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de assistência social são condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Qualquer esclarecimento os Gestores podem procurar as Assessorias em Assistência Social nas Associações de Municípios e a área técnica de Assistência Social da FECAM.