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Diretor Executivo da EGEM palestra sobre o Marco Regulatório das OSCs em evento da UVESC

Diretor Executivo da EGEM palestra sobre o Marco Regulatório das OSCs em evento da UVESC

Diretor Executivo da EGEM palestra sobre o Marco Regulatório das OSCs em evento da UVESC 600 450 Fecam Portal

O diretor executivo da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM, Alexandre Alves, palestrou sobre o "Repasse de recursos para Entidades Públicas, exigências da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014", na quarta-feira (19), em Chapecó, durante o I Congresso de Contadores, Controladores e Secretários Públicos Municipais, promovido pela Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC e pela União de Vereadores de Santa Catarina – UVESC.

A lei 13.019/2014, publicada em 31 de julho de 2014, disciplina as relações da Administração Pública com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC. Com a nova lei, as relações de repasse de recursos entre a administração pública em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e as OSCs passam a ser disciplinas, da mesma forma que ocorre hoje com as operações que envolvem recursos para aquisição de produtos e prestação de serviços são reguladas pela Lei 8.666/1993. Sendo assim, os entes públicos abrem processo que qualifiquem as organizações a receberem recursos para determinada demanda e estas serão selecionadas com base em edital.

O diretor destacou que os Municípios precisam se adequar, assim como as Organizações da Sociedade Civil. "O que vai acontecer é uma organização dos repasses do Município para as OSCs", explicou. Alexandre informou que além de precisarem estar instituídas há pelo menos três anos, para se candidatar a um edital, as entidades precisam ter seu estatuto de acordo com o objeto do projeto de chamamento. "A partir de agora é tudo por edital, mas para a entidade se candidatar a um edital, ela precisa ser voltada para o que o edital determina", orienta.

O Poder executivo federal já prorrogou o início da vigência da Lei duas vezes. Com a publicação da MP 684 de 2015, a Lei entrará em vigor dia 23 de janeiro de 2016. Assim, as administrações públicas terão tempo para criar comissões e conselhos, além de aprimorar a capacidade técnica para analisar propostas e dar transparência a elas necessitando de adequação na documentação e plano de aplicação.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
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