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Escola de Governo da AMVALI discute sobre políticas de assistência social

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Escola de Governo da AMVALI discute sobre políticas de assistência social

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 A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI realizou na noite do dia 14/06 a décima quarta palestra de 2011. O tema "Políticas de Assistência Social" foi ministrado por Janice Merigo, Assistente Social da FECAM. Segundo Janice, a política pública são ações coletivas que concretizam os direitos sociais declarados e garantidos em lei. É mediante as políticas públicas que são distribuídos ou redistribuídos bens e serviços sociais em resposta às demandas da sociedade, por isso, o direito que as fundamenta é um direito coletivo e não individual. Embora as políticas públicas sejam de competência do Estado, não representam decisões autoritárias do governo para a sociedade.

A política pública de proteção social é um conjunto de ações voltadas para proteger as famílias, os indivíduos e a sociedade dos riscos inerentes à condição humana ou atender necessidades geradas (situação de risco ou vulnerabilidade social). A política pública de assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar e comunitária.

Desde o Brasil colonial, a assistência aos pobres foi marcada por: um caráter filantrópico e caritativo, sob a liderança da igreja e dos chamados "homens bons", e tinha por atividade principal o recolhimento e a distribuição de esmolas. A assistência encontrava-se associada à tutela e ao controle dos grupos assistidos, inicialmente sob uma perspectiva voltada principalmente para as questões de higiene e saúde da população, confundindo-se com a assistência médica. No início do século XX, como resposta ao fortalecimento das lutas sociais e trabalhistas, o Estado foi obrigado a ampliar sua ação na área social.

Janice explica que a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), em 1938, representou a primeira tentativa de regulação e fomento público no âmbito da assistência social no país. Sua importância deve-se à preocupação do Estado com a centralização e organização das obras assistenciais públicas e privadas, cuja fiscalização ficou sob sua responsabilidade a partir de 1943. Em 1974, devido à piora das condições sociais e ao crescimento da pobreza, por conta da estagnação econômica e da crise do petróleo enfrentadas naquela década, o Governo Federal criou, paralelamente às outras instituições já existentes, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

A Constituição Federal de 1988 inscreveu a assistência social como política pública no âmbito da seguridade social, proporcionando proteção à população brasileira por meio de uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. A assistência social torna-se, portanto, uma política de proteção social articulada a outras políticas sociais destinadas à promoção da cidadania, afirmando-se como direito reclamável pelos cidadãos.

Assistência Social é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevista na Constituição Federal de 1988, formando o tripé da Seguridade Social, estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão. É um campo de atuação dos assistentes sociais e outros trabalhadores (psicólogos, pedagogos, administradores), nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Janice falou também sobre a importância da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sobre os serviços de proteção social básica e de média e alta complexidade, sobre o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).  Atualmente, em Santa Catarina funcionam 333 CRAS, ou seja, cobrem 271 municípios, mas ainda existem 22 municípios sem CRAS. Já o número de CREAS chega a 87, cobrindo 85 municípios e 208 não possuem.

Adriane Schimainski
Assessora de Comunicação
(47) 3370-79