No dia 28 de dezembro de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Decisão Normativa 201/2022 (Exerc. 2023) que estipula os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício 2023. Os valores são calculados com base nos dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A previsão era de utilizar os dados do Censo 2022, mas por conta de atrasos na coleta, foram utilizados modelos estatísticos de estimação populacional para determinar o valor que cada município passará a receber. Estes dados foram publicados no dia 25 de dezembro de 2022. Clique aqui e saiba como está o andamento do censo 2022.
A publicação do coeficiente do FPM gerou dúvidas, pois o TCU utilizou as estimativas do IBGE como valores definitivos, aplicando os coeficientes sobre elas. Apesar disso, vários municípios relatam que o censo segue sendo realizado. Logo, os valores estimados podem apresentar distorções que afetam os coeficientes do FPM, resultando em perdas de arrecadação.
Os arquivos a seguir referem-se ao andamento da coleta censo nos 13 municípios diretamente afetados com as perdas.
A FECAM está acompanhando a matéria junto com a assessoria jurídica e com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).