A Fecam alerta os diversos municípios que estão recebendo por – email ou fax um comunicado de empresas utilizando o nome do Tribunal de Contas da União (TCU) afirmando que os prefeitos que não publicarem as contas públicas da prefeitura na Internet correm o risco de, entre outras sanções, receberem uma multa de 30% do seu salário. O argumento destas empresas é que existe uma Instrução Normativa (IN) Nº 28/99 do TCU que estabelece tais punições. A FECAM consultou a legislação e constatou que não foram estabelecidas punições relativas ao descumprimento da IN TCU 28/99.
Entenda como o município deve proceder para publicar as Contas Públicas: Toda entidade gestora de recursos públicos está sujeita a divulgar suas contas na Homepage Contas públicas do TCU, por força da Lei 9.755/98. Enquadram-se nessa categoria, entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal, da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional, dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
O TCU informa que a implementação do site pode ser feita com recursos próprios, mediante contratação de empresas especializadas, utilizando-se de associações ou mediante parceria com quaisquer outras entidades públicas ou privadas. As páginas podem ser mantidas em computador próprio ou em computador de provedor de presença na Internet. A Fecam e as Associações de Municípios, que integram a Rede Catarinense de Informações Municipais, disponibilizam gratuitamente o serviço para as prefeituras nos portais das associações , com o objetivo de auxiliar os prefeitos no cumprimento desta exigência do Tribunal.
Para que o TCU tenha acesso a esses dados e informações, é necessário o preenchimento do formulário para a identificação do órgão/entidade responsável e dos endereços eletrônicos na internet (links) que permitirão tal acesso às páginas específicas contendo os referidos dados e informações. Em Santa Catarina 90 municípios não estão cadastrados no TCU. Confira a lista.
Clique aqui para ter acesso a uma cópia do formulário. Depois de preenchido e assinado, o formulário deverá ser encaminhado mediante ofício ao endereço abaixo.
Tribunal de Contas da União
Secretaria Adjunta de Contas
SAFS Quadra 4 Lote 1 Anexo I Sala 403
CEP 70042-900
Brasília/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecam com informações da CNM