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FECAM aplaude municipalização de regras na proteção de rios nas cidades

FECAM aplaude municipalização de regras na proteção de rios nas cidades

FECAM aplaude municipalização de regras na proteção de rios nas cidades 150 150 Fecam Portal

Vitória do municipalismo. A FECAM apoia a aprovação da municipalização das regras de proteção de rios em áreas urbanas, ocorrida na quinta-feira (26) na Câmara dos Deputados. A proposta agora segue para análise do Senado.

“O documento aprovado significa um avanço a todos que acreditam na força do municipalismo” explica o presidente da FECAM, Clenilton Pereira. A legislação poderá permitir que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana” explica o presidente da FECAM, Clenilton Pereira.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). “São os nossos municípios no centro dos debates” define Pereira.

O prefeito do município de Ibirama, Adriano Poffo (MDB) ressalta o que uma administração municipal vive no que tange às limitações. “Acompanhamos com grande expectativa a votação, pois é preciso compreender que cada cidade possui a sua realidade” diz Poffo.

Com a mudança, o município decide sobre “qual o recuo mínimo para construção em áreas urbanas consolidadas”. Ainda de acordo com o prefeito, “este é um grande avanço”, comemora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

O QUE PODERÁ MUDAR NA LEGISLAÇÃO:

Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Darci de Matos (PSD/SC) ao projeto de lei Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC).

E OS IMÓVEIS JÁ EXISTENTES?

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.