A FECAM divulgou um relatório técnico elaborado em parceria com a área técnica de Assistência Social e Saúde, consolidando informações e diretrizes sobre o acompanhamento de idosos internados em hospitais e o translado de pacientes falecidos fora de seus municípios de residência. O documento foi produzido a partir de debates realizados no Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde e Assistência Social, composto por representantes da FECAM, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS).
O documento reúne normativas federais e estaduais que regulamentam a internação de idosos e o direito ao acompanhamento, além de esclarecer a responsabilidade dos municípios no transporte de pacientes falecidos.
Internação de idosos e direito ao acompanhante
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), toda pessoa idosa tem direito ao atendimento integral à saúde, incluindo o acompanhamento durante internações hospitalares. O relatório reforça que os hospitais públicos e privados não podem condicionar o atendimento à presença de um acompanhante. O artigo 16 da legislação assegura esse direito ao idoso, cabendo ao hospital proporcionar as condições necessárias para a permanência do acompanhante, sem que isso represente uma obrigação para a família.
A Resolução CFM nº 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina destaca que a exigência de acompanhante permanente pode comprometer o princípio da equidade no atendimento, considerando que nem todas as famílias possuem condições de manter um acompanhante em tempo integral.
Responsabilidade pelo translado de pacientes falecidos fora do município
O documento também aborda a responsabilidade sobre o deslocamento de corpos de pacientes falecidos fora de seu município de origem. Segundo o Manual de Normatização do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) de Santa Catarina, o custeio do transporte pode ser realizado com recursos do programa TFD do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do município de origem do paciente.
Nos casos de óbitos ocorridos fora do domicílio sem vínculo com o TFD, o relatório destaca que o translado não pode ser realizado por veículos da saúde, conforme determina o Decreto Estadual nº 1.955/2022. O transporte deve ser feito por carro funerário específico, podendo ser realizado por empresas contratadas pelos municípios. A legislação estadual (Lei nº 18.076/2021) regulamenta a prestação desse serviço, que pode ser organizado previamente pelos gestores municipais.
Coordenação entre Saúde e Assistência Social
O relatório recomenda que os gestores municipais estabeleçam um fluxo organizado entre as Secretarias de Saúde e Assistência Social para o atendimento de famílias em situação de perda de um ente querido. O suporte oferecido pela Assistência Social deve garantir a proteção e apoio aos familiares em situação de vulnerabilidade, com base nos benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A FECAM reforça a necessidade de diálogo entre os municípios e os governos estadual e federal para garantir repasses orçamentários compatíveis com as responsabilidades de cada ente federado.
O relatório completo está disponível para consulta e pode servir de referência para a tomada de decisão dos gestores municipais sobre o tema.
O documento completo pode ser acessado neste link.