A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 11 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023, que reserva 5% dos recursos das emendas parlamentares individuais e das bancadas estaduais para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de áreas danificadas por desastres em todo o Brasil. A proposta agora segue para o Senado Federal.
A Fecam tem acompanhado de perto a tramitação desta PEC, que é considerada crucial para estados como Santa Catarina, frequentemente atingido por emergências naturais como enchentes e deslizamentos. A aprovação desta emenda é vista como um passo significativo na estruturação de políticas públicas de defesa civil e gestão de desastres, garantindo uma resposta mais rápida e eficiente e a implementação de medidas preventivas.
A PEC 44/2023, proposta pelo deputado Bibo Nunes (PL) e outros, adiciona o parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal. Entre as principais mudanças, destaca-se a destinação de 5% das emendas parlamentares para ações de defesa civil, além do abastecimento do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) com recursos equivalentes ao valor mínimo destinado pelas emendas de bancadas.
Outra mudança importante é que os recursos serão transferidos diretamente e de imediato para estados, Distrito Federal e municípios, sem a necessidade de convênios ou comprovação de adimplência, o que promete maior agilidade e eficiência na aplicação dos recursos.
A PEC também permite a desvinculação de até 10% de certos fundos específicos para ações de preparação e prevenção de desastres por um período de dez anos, e até 5% para resposta e recuperação de desastres anualmente.