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FECAM convida prefeitos para participarem de Mobilização Nacional – " Confira a programação"

FECAM convida prefeitos para participarem de Mobilização Nacional – " Confira a programação"

FECAM convida prefeitos para participarem de Mobilização Nacional – " Confira a programação" 150 150 Fecam Portal

Dando continuidade as decisões deliberadas na Mobilização Estadual de Prefeitos Pró- Aumento do FPM, o presidente da FECAM e prefeito de Concórdia, Neodi Saretta, convida os gestores municipais catarinenses para participarem da Mobilização Nacional de Prefeitos, nos dias 27 e 28 de setembro em Brasília no Auditório Petrônio Portela, no Senado Federal.


 


Prefeitos de todo o país farão uma mobilização para pressionar o Congresso Federal pela aprovação das prioridades da pauta municipalista, definidas durante a Conferência para o Fortalecimento do Movimento Municipalista Brasileiro. A iniciativa desse movimento é da CNM juntamente com as entidades estaduais de municípios.


 


A FECAM apóia a pauta a ser trabalhada pelo movimento municipalista que está definida por ordem de urgência:


 


PROGRAMAÇÃO


 


Pauta Urgentíssima


São as demandas que deverão ter definição em um curtíssimo prazo de tempo 60 dias, como forma de viabilizar as contas municipais ao final do ano. Os projetos assim classificados são os seguintes:


 


Reforma Tributária


A CNM propõe a votação em destaque dos dois pontos mais significativos para os Municípios na Reforma e que tem apoio do Congresso Nacional para votação imediata. São eles:


 


a) Aumento em 1 ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), passando de 22,5% para 23,5%: segundo a redação dada pelo Senado Federal, esse acréscimo será repassado juntamente com a parcela do primeiro decêndio de dezembro, como forma de auxiliar os municípios no pagamento do 13º salário dos servidores. Estima-se que essa medida gere uma transferência adicional de R$ 1,4 bilhão por ano.


 


b) Precatórios Judiciais: na PEC 74/03, o Senado incluiu a regulamentação dos precatórios judiciais, fixando o limite em 2% do total da receita corrente líquida do município como teto para pagamento e, o restante, fixando em até 120 meses o tempo para parcelamento. Na PEC 285/04 foi retirada essa questão. A CNM requer que esse tema seja novamente incluído na proposta de emenda constitucional com a redação dada pelo.


 


Parcelamento de Débitos junto ao INSS


 


A CNM pede um prazo de 240 meses para o pagamento dos débitos, retendo um percentual de 3% a 9% do FPM, no máximo, para pagamento exclusivamente das dívidas, sem a retenção das contribuições correntes; e correção dos débitos pela TJLP, não apenas durante a amortização, mas também na consolidação dos débitos.


 


Essa medida tem por objetivo aliviar as finanças de mais da metade dos municípios que ainda estão vinculados ao regime geral de previdência e que chegam a comprometer até 80% do seu FPM.


 


Isenção de IPI para máquinas e equipamentos
A CNM reivindica a isenção de IPI para aquisição de equipamentos de uso das prefeituras, como máquinas rodoviárias, caminhões e ambulâncias.


 


Com este incentivo fiscal, busca-se criar condições para a reposição que os municípios necessitam. A maioria está com a frota sucateada e os equipamentos ineficientes, sem condições de prestar os serviços que a sociedade exige. A União têm socorrido setores da iniciativa privada com esse artifício e excluído os municípios desses benefícios.


 


Para complementar essa iniciativa, a CNM está negociando com o CONFAZ para estender essa isenção ao ICMS.


 


Dívida ativa


 


O Projeto de Resolução do Senado Nº 57/2003 permite que os municípios transfiram para as instituições financeiras todo o seu estoque de dívida ativa, para que essas procedam a cobrança, apoiadas no seu conhecimento na área, mediante a antecipação de 30% do valor de face dos créditos para o tesouro municipal. A resolução prevê que, mensalmente, as instituições financeiras repassariam ao município o saldo da cobrança efetivada, descontados os custos operacionais, acertados contratualmente. Como garantia pela antecipação de receita, os municípios autorizariam o débito no seu FPM caso as cobranças não tenham coberto os valores antecipados no prazo contratual.


 


Lei do ITR


 


O projeto de Lei Nº 4.896/2005 foi encaminhado pela União em março desse ano ao Congresso Nacional. Ele regulamenta a Emenda Constitucional Nº 42/2003, que possibilitou o repasse de 100% da arrecadação do ITR para as prefeituras que assumirem a sua cobrança e fiscalização. O projeto dispõe que os municípios que optarem por assumir essa tarefa deverão assinar convênio com a Receita Federal. A CNM pleiteia que o projeto tramite em regime de urgência, uma vez que o mesmo representará um aumento expressivo na arrecadação dos pequenos municípios agrícolas brasileiros.


 


Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM com informações da CNM