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FECAM disponibiliza Portal da Lei de Acesso à Informação aos municípios e entidades coligadas

FECAM disponibiliza Portal da Lei de Acesso à Informação aos municípios e entidades coligadas

FECAM disponibiliza Portal da Lei de Acesso à Informação aos municípios e entidades coligadas 600 256 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM disponibilizou no início do mês de agosto o portal da Lei de Acesso à Informação – LAI. Todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes de todos os níveis (federal, estadual e municipal), autarquias, empresas públicas além dos Tribunais de Contas e Ministério Público devem disponibilizar informações aos cidadãos, conforme a lei 12.527/2011.

Os municípios de Quilombo, Lauro Muller e Caxambu do Sul, por exemplo, já estão utilizando o sistema que é disponibilizado gratuitamente às prefeituras pela FECAM. Trata-se de um ambiente que centraliza as informações denominadas transparência ativa. São dados de interesse público, já disponíveis na internet sem a necessidade do processo de solicitação, como contas públicas, legislações, licitações, entre outros. Há ainda no portal um espaço para o preenchimento de formulário destinado ao envio de solicitação de informações, caso a pessoa não consiga encontrar o que procura no próprio Portal. O sistema controla o recebimento e encaminha as solicitações aos órgãos públicos, que têm 20 dias para dar uma resposta.

Entidades – A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS também já está usando o Portal da Lei de Acesso à Informação, desenvolvido pela FECAM. A entidade disponibiliza, inclusive, os valores dos salários dos colaboradores. A própria Federação utiliza o Portal, pois, recebe recursos públicos e, portanto, se enquadra na Lei de Acesso à Informação, tendo a necessidade de possibilitar ao cidadão o acesso às informações da entidade.

Para utilizar o sistema, cada município deve publicar lei ou decreto que regulamente o acesso da sociedade às informações do poder público. "Mesmo que o município ainda não possua a regulamentação municipal (decreto ou Lei), pela Lei Federal, que entrou em vigor em 16 de maio deste ano, o cidadão já pode solicitar as informações desejadas", explica Emerson Souto, coordenador de Tecnologia da Informação da FECAM.

Informações sobre a implantação do Portal podem ser obtidas com o Centro de Tecnologia da Informação da FECAM: (47) 3321- 8800

Assessoria de Comunicação FECAM
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