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FECAM e AMEOSC orientam agentes públicos sobre exigências do encerramento de mandato

FECAM e AMEOSC orientam agentes públicos sobre exigências do encerramento de mandato

FECAM e AMEOSC orientam agentes públicos sobre exigências do encerramento de mandato 150 150 Fecam Portal

Dayane Nunes – ASCOM/FECAM

As principais exigências contábeis típicas de encerramento de mandato e as vedações da Lei Eleitoral serão apresentadas aos prefeitos, vereadores e servidores públicos dos municípios da região do Extremo Oeste, nesta sexta-feira (20), no Curso sobre Encerramento de Mandato, realizado pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) em parceria com a Associação de Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (AMEOSC). O presidente da AMEOSC, Enio Reckziegel, prefeito de Paraíso fará a abertura do curso, às 8h30. A capacitação acontece no auditório da AMEOSC, em São Miguel do Oeste.

Esta é a quarta edição do curso no Estado, executado pela Escola de Gestão Pública Municipal. Ao todo, a FECAM já capacitou 347 agentes públicos sobre as exigências de encerramento de mandato, em cursos realizados em Jaraguá do Sul, Joaçaba e Tubarão. As inscrições para a etapa de São Miguel do Oeste estão disponíveis no portal www.egem.org.br.

O palestrante Gilberto Brasil, assessor contábil da Associação de Municípios da Grande Florianópolis (Granfpolis), esclarecerá as dúvidas dos agentes políticos em relação às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), principalmente o artigo 42. Este determina que o prefeito não poderá encerrar o ano com dívidas e nem deve assumir despesas que não possam ser quitadas nesta gestão.

"Os princípios da LRF são a transparência, o planejamento e o equilíbrio financeiro. Por isto, a regra fundamental da Lei é que o município não pode gastar mais do que arrecada se não pode ser penalizado", explica.

As principais vedações da Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97) serão abordadas pelo assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst. "Este ano é de insegurança jurídica para os prefeitos, como determinadas normas da Lei Eleitoral nº. 9.504 dão margem para diversas interpretações, o prefeito, na dúvida, deve optar por não fazer", orientou. 

Ele cita como exemplo a questão de distribuição de recursos, que é vedada desde 1º de janeiro, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Artigo 73). "Como ainda não foi especificado pelos tribunais eleitorais o que seja "programa social", deve o prefeito cuidar com os repasses financeiros a título gratuito, pois há insegurança jurídica sobre a legalidade de inúmeras transferências realizadas costumeiramente pelos municípios", disse.

O palestrante também solicitará atenção dos participantes para os seguintes temas: publicidade e propaganda em ano eleitoral, regime de pessoal em ano eleitoral (contratações, aumentos, exonerações, concurso público), a revisão geral anual no entendimento da Justiça Eleitoral e do Tribunal de Contas do Estado e a inelegibilidade e desincompatibilização dos candidatos. O curso encerra às 18h.