• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

FECAM e AMMOC realizam curso sobre encerramento de mandato

FECAM e AMMOC realizam curso sobre encerramento de mandato

FECAM e AMMOC realizam curso sobre encerramento de mandato 150 150 Fecam Portal

Dayane Nunes – ASCOM/FECAM

As principais exigências contábeis típicas de encerramento de mandato e as vedações da Lei Eleitoral serão apresentadas aos prefeitos, vereadores e servidores públicos dos municípios da região Oeste, nesta quinta (3) e sexta-feira (4), no Curso sobre Encerramento de Mandato, realizado pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) em parceria com a Associação de Municípios do Meio Oeste Catarinense (AMMOC).A capacitação acontece a partir das 13h30, no auditório do Teatro Alfredo Sigwalt, em Joaçaba.

O evento é executado pela Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM) e as inscrições estão disponíveis no portal www.egem.org.br. Até hoje (1/4), 160 agentes públicos já confirmaram presença na capacitação.

No curso, o assessor contábil da Associação de Municípios da Grande Florianópolis (Granfpolis), Gilberto Brasil, esclarecerá as dúvidas dos participantes em relação às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), principalmente o artigo 42. Este determina que o prefeito não pode encerrar o ano com dívidas e nem pode assumir despesas que não possam ser quitadas nesta gestão.

"Os princípios da LRF são a transparência, o planejamento e equilíbrio financeiro. Por isto, a regra fundamental da Lei é que o município não pode gastar mais do que arrecada se não pode ser penalizado", explica.

As principais vedações da Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97) serão abordadas pelo assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst. "Este ano é de insegurança jurídica para os prefeitos, como determinadas normas da Lei Eleitoral nº. 9.504 dão margem para diversas interpretações, o prefeito, na dúvida, deve optar por não fazer", orienta. 

Ele cita como exemplo a questão de distribuição de recursos, que é vedada desde 1º de janeiro, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Artigo 73).  "Como ainda não foi especificado pelos tribunais eleitorais o que seja "programa social", deve o prefeito cuidar com os repasses financeiros a título gratuito, pois há insegurança jurídica sobre a legalidade de inúmeras transferências realizadas costumeiramente pelos municípios", disse.

O palestrante também solicitará atenção dos participantes para os seguintes temas: publicidade e propaganda em ano eleitoral, regime de pessoal em ano eleitoral (contratações, aumentos, exonerações, concurso público etc), a revisão geral anual no entendimento da Justiça Eleitoral e do Tribunal de Contas do Estado e a inelegibilidade e desincompatibilização dos candidatos.