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FECAM e TJ/SC definem alterações na cobrança de executivos fiscais

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FECAM e TJ/SC definem alterações na cobrança de executivos fiscais

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O presidente da FECAM, José Milton Scheffer, esteve reunido no dia 16/4 com o presidente do TJ, desembargador Pedro Manoel Abreu, para discutir a cobrança de ações de execução fiscal de baixo valor.


 


A proposta do TJ/SC é de liquidar 572 mil ações de executivos fiscais, cujos valores são inferiores ao salário mínimo vigente %u2013 R$ 350,00. O projeto para abolir as ações fiscais está na pauta do Tribunal Pleno do TJ desta quarta-feira, 18 de abril, e, se aprovado, segue para a Assembléia Legislativa.


 


Segundo o presidente da FECAM, José Milton Scheffer, a dívida não será extinta, apenas a forma de cobrança do crédito é que muda. “Os municípios terão que cobrar o débito de forma administrativa, incentivando o parcelamento da dívida ou encaminhando carta de cobrança aos municípes”, disse. Scheffer, ainda, explica que os cidadãos e empresas que possuem débitos com as prefeituras continuarão impedidos de obter Certidões Negativas de Débitos – CND, impossibilitando, por exemplo, a participação em licitações.


 


“O TJ se coloca à disposição de todos os municípios de Santa Catarina para auxiliar nas cobranças administrativas”, confirmou o presidente do TJ.


 


Lei municipal


 


Na reunião, o Presidente da FECAM apresentou a deliberação tomada em Assembléia Geral, onde os prefeitos compreenderam como necessária e oportuna a existência de leis municipais fixando valores mínimos para o ajuizamento de execuções fiscais, evitando que sejam cobrados valores menores do que o próprio custo do processo. Tal fato já acontece com inúmeros municípios catarinenses, a exemplo de Herval d”Oeste, no qual foi limitado o valor de R$ 300,00; e Blumenau, cujo valor fixado é de dois salários mínimos para o ajuizamento de ações fiscais.


 


Para Scheffer, esta medida possibilitará ao município estipular um valor mínimo para o ajuizamento da execução fiscal, dentro da sua realidade econômica, de modo a não configurar renúncia de receita ou crime de responsabilidade do agente político.


 


“A FECAM busca, com parceira do TJ/SC, do MP/SC e do TCE/SC, criar mecanismos jurídicos para que os municípios não se vejam obrigados a ajuizarem execuções fiscais de baixo valor, que não arcam nem com os custos internos da Procuradoria municipal. Os municípios devem sopesar os custos internos (material de expediente, locomoção, risco de obtenção do crédito, eventual sucumbência, etc) com o crédito a ser ajuizado, em respeito aos princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública (art. 37, caput, da CF). Outras medidas, como a cobrança administrativa do crédito, podem ser adotadas pelos municípios, sempre, contudo, observando-se os prazos de prescrição dos créditos tributários, a fim de evitar perdas aos municípios catarinenses”, explicou.


 


O diretor executivo da FECAM, Celso Vedana e o assessor jurídico, Marcos Fey Probst também participaram da reunião.


 


Fonte: Dayane Nunes, ASCOM/FECAM