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FECAM e TJ/SC discutem elaboração de projeto de lei

FECAM e TJ/SC discutem elaboração de projeto de lei

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A FECAM e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) articulam a elaboração de um projeto de lei que tornará facultativo o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor. O tema foi discutido hoje (27/9), em reunião entre o assessor jurídico da federação, Marcos Fey Probst e o assessor especial da presidência, juiz Romano José Enzweiler, na sede do órgão, em Florianópolis.


 


O projeto estipulará um valor mínimo para a cobrança judicial. A medida visa desafogar o poder judiciário de ações de baixo valor, cujo montante não supera o próprio custo do processo. Segundo informações do TJ/SC, o valor médio de uma execução fiscal na comarca da Capital é de 530 reais, sendo que dos 76 mil processos em trâmite nessa comarca, quase seis mil apresentam valor inferior a 100 reais.


 


O assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, explica que a medida busca prestigiar os princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública. “Os limites de ajuizamento das execuções fiscais já são impostos pela União e por alguns estados, sem que haja caracterização de renúncia de receita. Na verdade, não se busca prejudicar os municípios, mas, tão somente, desobrigá-los de executar créditos tributários cujo valor somente acaba onerando os cofres públicos”, disse. O assessor, ainda, destaca que o projeto de lei será elaborado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.


 


Saúde


 


Para tentar resolver o impasse que os municípios enfrentam no fornecimento de medicamentos. A FECAM propôs ao Tribunal de Justiça que avalie a realização de reuniões nas comarcas, a fim de discutir o assunto.  Segundo o assessor jurídico da federação, Marcos Fey Probst, a idéia é reunir em cada município o prefeito, o secretário municipal de saúde, os representantes do TJ/SC, MP/SC e do governo do estado para que o poder judiciário possa compreender as dificuldades e a realidade do Sistema Único de Saúde  (SUS), bem como, a responsabilidade de cada ente no fornecimento de medicamentos.  


 


Fonte: Ascom FECAM