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FECAM e TJ/SC discutem execuções fiscais

FECAM e TJ/SC discutem execuções fiscais

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A FECAM e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reuniram-se no dia 25/10, para definir medidas de orientação aos prefeitos para racionar as ações de executivo fiscal de baixo valor. O assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst participou do encontro na sede do órgão, em Florianópolis.


 


A proposta das instituições é de elaborar um projeto de lei que estipulará um valor mínimo para a cobrança judicial de créditos, como já acontece no município de Herval d”Oeste, no qual foi limitado o valor de R$ 300,00 como mínimo para ajuizamento de ações fiscais.


 


A medida beneficiará tanto os municípios quanto o TJ/SC. De acordo com o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, “esta medida possibilitará ao Município estipular um valor mínimo para o ajuizamento da execução fiscal, dentro da sua realidade econômica, de modo a não configurar renúncia de receita ou crime de responsabilidade pelo agente político”, disse.


 


Segundo estudo técnico elaborado pela Coordenadoria de Auditoria Interna, divulgado em março de 2006, o custo médio de um processo de execução fiscal em SC é de R$ 936,00. Além disso, o estudo demonstrou que o período médio de tramitação de um processo de executivo fiscal municipal é de cerca de 3,8 anos, desde a sua distribuição até o arquivamento.


 


A FECAM busca com parceira do TJSC, do MP/SC e do TCE/SC, criar mecanismos jurídicos para que os municípios não se vejam obrigados a ajuizarem execuções fiscais de baixo valor, que não arcam nem com os custos internos da Procuradoria municipal. Enfatiza o assessor jurídico que “os Municípios devem sopesar os custos internos (material de expediente, locomoção, risco de obtenção do crédito, eventual sucumbência, etc) com o crédito a ser ajuizado, em respeito aos princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública (art. 37, caput, da CF). Outras medidas, como a cobrança administrativa do crédito, podem ser adotadas pelos Municípios, sempre, contudo, observando-se os prazos de prescrição dos créditos tributários, a fim de evitar perdas aos Municípios catarinenses”, explica.


 


Participaram da reunião o juiz Romano Enzweiler, assessor especial da presidência e coordenador da Comissão de Racionalização de Gastos do TJ , o procurador do Estado Dagoberto Brião e os promotores de Justiça Ivens José Thives de Carvalho (Coordenador do Centro Cível e Eleitoral do MP) e Maury Roberto Viviani (Coordenador do Centro de Apoio da Ordem Tributária do MP).


 


Fonte: Ascom FECAM com informações do TJ/SC