A mais recente nota técnica, publicada pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), orienta os municípios sobre a forma adequada de provimento dos diretores escolares municipais, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento reforça a necessidade de critérios técnicos e de participação da comunidade escolar no processo de escolha, garantindo alinhamento com a legislação vigente.
Segundo a nota técnica nº 02/2025, o STF tem consolidado o entendimento de que o cargo de diretor escolar é de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo municipal, tornando inconstitucional a exigência de eleição direta. Entre os principais precedentes que embasam essa decisão estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 123/SC, 606/PR, 573/SC, 578/RS, 640/MG e 2997/RJ, além de decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Mesmo com essa prerrogativa, o PNE estabelece diretrizes para assegurar a gestão democrática da educação pública, por meio da Meta 19, que exige a adoção de critérios técnicos para nomeação de diretores. A Estratégia 19.8 prevê a criação de uma prova nacional para seleção, ainda não regulamentada, enquanto a Estratégia 19.1 condiciona o repasse de recursos federais à existência de legislação municipal que estabeleça critérios objetivos para o cargo.
A nota ainda recomenda que os municípios criem uma legislação municipal específica, implementem processos seletivos e desenvolvam programas de formação para gestores.