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Fecam lança nota técnica que orienta sobre escolha de diretores de escolas

Fecam lança nota técnica que orienta sobre escolha de diretores de escolas

Fecam lança nota técnica que orienta sobre escolha de diretores de escolas 2560 1707 Fecam Portal

A mais recente nota técnica, publicada pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), orienta os municípios sobre a forma adequada de provimento dos diretores escolares municipais, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento reforça a necessidade de critérios técnicos e de participação da comunidade escolar no processo de escolha, garantindo alinhamento com a legislação vigente.

Segundo a nota técnica nº 02/2025, o STF tem consolidado o entendimento de que o cargo de diretor escolar é de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo municipal, tornando inconstitucional a exigência de eleição direta. Entre os principais precedentes que embasam essa decisão estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 123/SC, 606/PR, 573/SC, 578/RS, 640/MG e 2997/RJ, além de decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Mesmo com essa prerrogativa, o PNE estabelece diretrizes para assegurar a gestão democrática da educação pública, por meio da Meta 19, que exige a adoção de critérios técnicos para nomeação de diretores. A Estratégia 19.8 prevê a criação de uma prova nacional para seleção, ainda não regulamentada, enquanto a Estratégia 19.1 condiciona o repasse de recursos federais à existência de legislação municipal que estabeleça critérios objetivos para o cargo.

A nota ainda recomenda que os municípios criem uma legislação municipal específica, implementem processos seletivos e desenvolvam programas de formação para gestores.