A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) disponibilizou aos municípios catarinenses a Nota Técnica 03/2024, que apresenta orientações detalhadas para a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar no estado.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é uma modalidade de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele tem como objetivo garantir proteção integral a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem ou extensa, em virtude de medida protetiva. De acordo com o ECA, esse tipo de acolhimento deve ser excepcional, provisório e priorizado em relação ao acolhimento institucional.
A operacionalização do SFA está inserida no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e segue as diretrizes estabelecidas pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e pela Resolução n.º 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A implementação é de responsabilidade do órgão gestor da Política de Assistência Social em cada município.
A Lei n.º 12.010/2009 inseriu o acolhimento familiar no marco legal brasileiro, destacando a preferência por esta modalidade sobre o acolhimento institucional. O Art. 34 do ECA reforça que o poder público deve incentivar a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados de suas famílias, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios.
Além da Nota Técnica, a FECAM disponibiliza uma apresentação complementar com informações construídas em conjunto pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Santa Catarina. A leitura desse material é essencial para apoiar os municípios na estruturação do serviço.
A FECAM e os Colegiados Regionais de Assistência Social estão disponíveis para orientar os municípios sobre a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar e outros temas relacionados.
Nota técnica nº003/2024 – [Clique aqui]
Apresentação complementar: Serviço de acolhimento familiar – [Clique aqui]