Em 2005, os municípios terão que elaborar o Plano Plurianual para os próximos quatro anos, além dos demais instrumentos de planejamento anual, a Lei de Diretrizes Orcamenatárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A FECAM orienta os municípios para que criem o seu próprio calendário na Lei Orgânica.
Dessa forma, a prefeitura atenderá o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da compatibilidade entre os instrumentos de Planejamento PPA, LDO e LOA.
Essa orientação será apresentada e discutida durante os eventos de PPA e LDO, promovido pela FECAM, nas Associações de Municípios.