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FECAM orienta municípios sobre contribuição previdenciária de agentes políticos

FECAM orienta municípios sobre contribuição previdenciária de agentes políticos

FECAM orienta municípios sobre contribuição previdenciária de agentes políticos 150 150 Fecam Portal

Os municípios que efetuaram o pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS, referente aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, no período de 30 de outubro de 1997 a 19 de setembro de 2004, têm direito à restituição desses valores. Para orientá-los no ressarcimento aos cofres municipais, a FECAM emitiu o Comunicado nº 12/06, no dia 12 de maio.


 


No comunicado, a FECAM explica que a Lei nº 9.506/1997, que instituiu a contribuição previdenciária dos agentes políticos eletivos, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão entendeu que a criação de uma nova fonte de custeio deveria se dar por meio de Lei Complementar. A decisão do STF aplicava-se apenas às partes envolvidas no processo, mas com a publicação da Resolução nº 26, pelo Senado Federal, no ano passado, a declaração de inconstitucionalidade foi ampliada a todos os municípios.


 


Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, cabe aos municípios adotar providências para a restituição dos valores pagos, fazendo reverter aos cofres municipais o que foi indevidamente pago.


 


“Os municípios deverão requerer, administrativamente, ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, a restituição desses valores, ou, em caso de haver confissão de dívidas municipais com o INSS e conseqüente parcelamento, a revisão dos valores e a respectiva compensação. Caso o pedido administrativo seja indeferido, deve-se ingressar com ação judicial”, explicou.


 


Os municípios também podem esclarecer dúvidas com a área jurídica da FECAM, através do e-mail: juridico@fecam.org.br .


 


Comunicado nº 12/06


 


Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM