A FECAM vem comunicar as Associações de Municípios acerca da elaboração, pela equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios – CNM, de importante estudo sobre a negociação da dívida ativa dos Municípios sob a égide da Resolução nº 33/2006, do Senado Federal.
Ainda, informamos que tramita, no Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 3.786, impetrada pela Associação Nacional de Procuradores de Estado – ANAPE, no intuito de ser declarada a inconstitucionalidade da referida Resolução nº 33/2006. A FECAM acompanha este julgamento, no qual ainda não fora proferido voto.
Por fim, salientamos que, segundo informações obtidas pela equipe técnica da CNM, até o momento nenhum Município brasileiro negociou sua dívida ativa nos termos da Resolução do Senado Federal. Assim, considerando a incerteza no tocante aos procedimentos jurídicos e contábeis da operação (posição do TCE/SC e da STN), bem como da legalidade da Resolução nº 33/2006 (julgamento da ADIN nº 3.786, no STF), a FECAM recomenda cautela na negociação da dívida ativa pelos Municípios catarinenses, pois a operação encontra alguns procedimentos ainda não ventilados pelos órgãos de fiscalização e normatização.
Para mais informações, enviar e-mail para o endereço juridico@fecam.org.br
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