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FECAM orienta municípios sobre restituição das contribuições previdenciárias de agentes políticos

FECAM orienta municípios sobre restituição das contribuições previdenciárias de agentes políticos

FECAM orienta municípios sobre restituição das contribuições previdenciárias de agentes políticos 150 150 Fecam Portal

A FECAM emitiu hoje (22/5), o Comunicado nº 017/2006, no qual explica em detalhes os procedimentos a serem tomados pelos municípios que efetuaram o pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS, referente aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, no período de 30 de outubro de 1997 a 19 de setembro de 2004 e por isso, têm direito à restituição desses valores em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária dos agentes políticos.


 


No comunicado, a Federação indica as etapas a serem observados pelo município (parte patronal) e agentes políticos (segurado) para o pedido administrativo de restituição ou compensação, conforme definido na Portaria MPS nº 133, de 03 de maio de 2006.


 


As orientações são quanto à documentação necessária para efetuar o pedido de restituição e compensação. Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, a Federação sugere ao município que antes de encaminhar o pedido administrativo, consulte a respectiva unidade do INSS para confirmar o procedimento, uma vez que, por se tratar de uma decisão recente do INSS, ainda não está consolidado o trâmite e os documentos necessários para o seu deferimento.


 


No caso, da restituição dos valores por parte dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores (agentes políticos eletivos), a Portaria MPS nº 133, prescreve três opções, a restituição, conversão para segurado facultativo, com redução do salário-de-contribuição ou conversão para segurado facultativo, com complementação da contribuição. O assessor jurídico alerta que a não requisição da restituição ou compensação pode ensejar renúncia de receita, infringindo assim ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


 


Os municípios também podem esclarecer dúvidas com a área jurídica da FECAM, através do e-mail: juridico@fecam.org.br .


 



Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM