A FECAM emitiu hoje (22/5), o Comunicado nº 017/2006, no qual explica em detalhes os procedimentos a serem tomados pelos municípios que efetuaram o pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS, referente aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, no período de 30 de outubro de 1997 a 19 de setembro de 2004 e por isso, têm direito à restituição desses valores em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária dos agentes políticos.
No comunicado, a Federação indica as etapas a serem observados pelo município (parte patronal) e agentes políticos (segurado) para o pedido administrativo de restituição ou compensação, conforme definido na Portaria MPS nº 133, de 03 de maio de 2006.
As orientações são quanto à documentação necessária para efetuar o pedido de restituição e compensação. Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, a Federação sugere ao município que antes de encaminhar o pedido administrativo, consulte a respectiva unidade do INSS para confirmar o procedimento, uma vez que, por se tratar de uma decisão recente do INSS, ainda não está consolidado o trâmite e os documentos necessários para o seu deferimento.
No caso, da restituição dos valores por parte dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores (agentes políticos eletivos), a Portaria MPS nº 133, prescreve três opções, a restituição, conversão para segurado facultativo, com redução do salário-de-contribuição ou conversão para segurado facultativo, com complementação da contribuição. O assessor jurídico alerta que a não requisição da restituição ou compensação pode ensejar renúncia de receita, infringindo assim ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os municípios também podem esclarecer dúvidas com a área jurídica da FECAM, através do e-mail: juridico@fecam.org.br .