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FECAM orienta municípios sobre retenções do FPM

FECAM orienta municípios sobre retenções do FPM

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A FECAM encaminhou aos municípios hoje (14/6) o Comunicado nº 28/2007 alertando sobre contratação ilegal de serviços ditos “especializados” para a revisão e acompanhamento da regularidade das retenções de valores no FPM, destinados ao INSS.


 


Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, muitas das propostas de contratação apresentam ilegalidades, porque equivocadamente fundadas na inexigibilidade por notória especialização (art. 25, II, Lei 8.666/93), uma vez que a competição entre escritórios especializados para prestar este serviço é plenamente viável. Essas contratações sem licitação poderão ser glosadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.


 


No comunicado, a Federação chama a atenção dos prefeitos para que realizem o acompanhamento das retenções do FPM através dos próprios servidores públicos, pois o serviço é relativamente simples. Ainda, a FECAM novamente alerta para a necessidade dos municípios revisarem os parcelamentos de dívidas com o INSS que englobam os valores de contribuições previdenciárias dos agentes eletivos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores) no período entre 01/02/1998 a 18/09/2004, direito este reconhecido pela Instrução Normativa nº 15/2006 da Secretaria de Receita Previdenciária.


 


Segundo o assessor jurídico da Federação, Edinando Brustolin, o próprio município poderá adotar providências no sentido de conferir a legalidade e exatidão dos descontos no FPM. Em caso de dúvidas devem procurar assessoria jurídica da FECAM e/ou associação de municípios. “Em alguns casos, a dívida apurada INSS contempla valores indevidos, principalmente no caso dos agentes políticos eletivos, por isto o município deve estar atento aos valores da dívida parcelada com o INSS”, alerta.


 


Na nota estão especificados os procedimentos necessários para acompanhar a regularidade das retenções promovidas pelo INSS no FPM.


 


Fonte: ASCOM/FECAM