Os municípios catarinenses estão reivindicando junto ao Governo do Estado alterações na Lei nº 13.342/2005, que regulamenta o Prodec e na Medida Provisória nº 120, que podem causar perda e atraso no repasse do ICMS aos municípios. A FECAM encaminhou, hoje, um documento aos Deputados Estaduais solicitando apoio da Assembléia Legislativa para atender a reivindicação dos prefeitos. Esta mesma solicitação já havia sido feita ao Governador do Estado.
A Lei 13.342/2005 refere -se ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC. A legislação prevê que os valores pagos pelas empresas beneficiárias do PRODEC sejam repassados aos municípios somente após a quitação total das parcelas. Os municípios alegam que em decorrência disso haverá a postergação do repasse da parcela de 25% pertencente aos municípios em até 200 meses. A FECAM solicita alteração da Lei 13.342 para assegurar o repasse dos 25% do ICMS aos municípios no momento da quitação de cada parcela.
Segundo o presidente da FECAM e prefeito de Concórdia, Neodi Saretta, os valores que deveriam ser repassados aos municípios no exercício em que efetivamente a empresa paga a parcela do PRODEC, serão repassados em exercícios futuros, em sua maioria em gestões administrativas diferentes das atuais. Saretta ainda ressalva, que os valores não terão atualização monetária.
“Não bastassem os prejuízos causados pela postergação desses repasses, no futuro eles serão inscritos na conta do Tesouro do Estado por seus valores nominais, sem qualquer atualização monetária, de modo que haverá um prejuízo real no repasse do ICMS aos municípios, em função da não correção das parcelas quitadas”, diz.
A Medida Provisória nº 120, proporciona ao setor empresarial uma forma alternativa de compensar os créditos de ICMS decorrentes de operações de exportação por dívidas com o PRODEC e desta forma permite ao Estado zerar os créditos de ICMS que tem com os exportadores, hoje estimados em cerca de R$ 500 milhões. Isto representa 125 milhões que deixam de ser repassados aos municípios.
No documento a FECAM solicita a Assembléia alterações na MP para assegurar o repasse dos 25% do ICMS dos municípios, provenientes do pagamento das parcelas do Prodec utilizando como moeda os créditos do ICMS – exportação.
Segundo Saretta, para isso será necessário acrescentar dispositivo na MP nº 120/2005 que determine a contabilização imediata no Tesouro do Estado dos 25% do ICMS pertencentes aos municípios, sob a rubrica “Receitas Correntes Tributárias – ICMS Municípios”, em cada pagamento das parcelas do PRODEC com a utilização, como moeda, de créditos do ICMS – exportação.
Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM