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FECAM questiona insegurança jurídica sobre os gastos com publicidade

FECAM questiona insegurança jurídica sobre os gastos com publicidade

FECAM questiona insegurança jurídica sobre os gastos com publicidade 150 150 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM vem se manifestar, assim como o fez quando do julgamento da mesma matéria pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no caso envolvendo os municípios de Chapecó e Joinville, no sentido da lamentável ausência de segurança jurídica envolvendo a aplicação da regra que estabelece os limites de gastos com publicidade em ano eleitoral (art. 73, VII da Lei n. 9.504/97).

Isto porque a FECAM, com base em jurisprudência firme do Tribunal Regional Eleitoral (Acórdão n. 21.682) e do Tribunal Superior Eleitoral (Acórdão n. 2506), orientou, nas eleições de 2008 e 2012, os gestores públicos municipais no sentido da aplicação da média anual para fins de cumprimento da restrição eleitoral constante no artigo 73, VII da Lei n. 9.504/97, justamente para que não incorressem em conduta vedada prevista na Lei das Eleições. Tal posição pode ser conferida em parecer disponível no site da entidade:

http://www.fecam.org.br/consultoria/consultor_detalhes.php?cod_parecer=608.

Desta forma, quando da realização das eleições em 2012 os gestores públicos balizaram-se, inclusive sob orientação da FECAM (através de pareceres, cursos e encontros de capacitação), a aplicarem a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais, então consolidada. Nesse contexto, a decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral no caso envolvendo o município de Brusque, com a máxima vênia, apresenta-se contrária ao princípio constitucional da segurança jurídica, especialmente porque impõe conduta que, ao tempo das eleições, não era exigida.

A presente nota não objetiva beneficiar este ou aquele gestor público, muito menos contrariar a competência da Justiça Eleitoral, mas almeja, sim, maior clareza e estabilidade das decisões judiciais, que permita à Administração Pública guiar-se pelo caminho da necessária segurança jurídica. Tal tema retornará à pauta nas eleições municipais de 2016, de modo que será apresentada nos próximos dias consulta formal ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a respeito da temática, objetivando obter posição firme e segura a respeito dos limites de gastos com publicidade institucional.

Acredita-se que os Tribunais Eleitorais possam, com a mesma competência e lisura que organizam as eleições no país, afastar a atual insegurança jurídica vivenciada em torno da aplicação do artigo 73, VII da Lei das Eleições.

Federação Catarinense de Municípios – FECAM