• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Fecam reforça importância da regularização de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores após encerramento do exercício financeiro de 2024

Fecam reforça importância da regularização de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores após encerramento do exercício financeiro de 2024

Fecam reforça importância da regularização de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores após encerramento do exercício financeiro de 2024 555 370 Fecam Portal
Com o encerramento do exercício financeiro de 2024 em 31 de dezembro, a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam) reforça a necessidade de os gestores municipais revisarem os procedimentos relacionados às despesas não executadas no período. A orientação segue as diretrizes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que disponibiliza material técnico para apoiar as administrações locais.
De acordo com a CNM, as despesas não executadas no período devem ser classificadas como restos a pagar (RAP) ou despesas de exercícios anteriores (DEA), a depender do caso.
Restos a pagar (RAP)
Os restos a pagar referem-se a despesas empenhadas ou liquidadas no exercício financeiro encerrado, mas que não foram pagas até o final do ano. Essas despesas são subdivididas em:
•Processados: quando o bem ou serviço já foi entregue.
•Não processados: quando a entrega do bem ou serviço não foi concluída ou ainda está em análise.
É importante destacar que não devem ser inscritos em restos a pagar não processados valores referentes a diárias, ajuda de custo ou suprimentos de fundos, pois esses já são considerados liquidados no momento da autorização. Além disso, a legislação veda a inscrição de RAP não processados sem a devida disponibilidade de caixa assegurada, considerando os compromissos financeiros previstos no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Despesas de exercícios anteriores (DEA)
As despesas de exercícios anteriores se aplicam a compromissos originados em exercícios anteriores que não foram processados no período correspondente. Entre os exemplos, incluem-se:
•Compromissos que possuíam dotação orçamentária, mas que não foram empenhados no prazo adequado;
•Restos a pagar cancelados, mas que mantêm o direito do credor em função da entrega do bem ou serviço;
•Reconhecimentos de dívidas posteriores ao encerramento do exercício financeiro.
Para reconhecimento como DEA, a despesa deve contar com dotação específica na Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional do exercício corrente, além de cumprir o processo de execução orçamentária (empenho, liquidação e pagamento).
Apoio técnico e transparência na gestão
A Fecam destaca a importância de observar os critérios legais para garantir a regularidade das contas municipais, reforçando a necessidade de atenção redobrada por parte dos gestores. Para apoiar as administrações locais, a CNM disponibiliza uma cartilha técnica na Biblioteca Virtual, com orientações detalhadas sobre RAP, DEA e outros aspectos do encerramento de mandatos.
Para mais informações e suporte, a Fecam está à disposição dos municípios catarinenses.