Desde maio deste ano, os municípios brasileiros podem reprogramar os recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023 para qualquer circunstância de vulnerabilidade. A portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União, é uma medida do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e apresenta diretrizes que dão continuidade aos atendimentos socioassistenciais. Os valores que não forem utilizados até dezembro, deverão ser devolvidos ao Governo Federal.
Essa demanda foi uma das pautas levantadas pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM) e das associações de municípios em visitas realizadas em abril aos ministérios em Brasília. “É importante que esses recursos cheguem às famílias que precisam da política pública de assistência social”, afirma a assessora em Políticas Públicas da FECAM, Janice Merigo.
Para orientar os gestores sobre a utilização desses recursos e sobre os recursos do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), a FECAM emitiu um ofício aos municípios, que dá alguns esclarecimentos sobre o assunto. Uma reunião com técnicas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), também para tirar dúvidas e orientar, está marcada para o dia 24 de agosto, às 10h30, de forma virtual.