No dia 31 de dezembro de 2021 o governo federal publicou no Diário Oficial da União as estimativas da receita para o exercício 2022 do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – por meio da Portaria Interministerial nº 11/2021.
Teremos um Fundo estimado em 236 bilhões de reais. Desses, 205,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a complementação dos recursos da União será da seguinte forma:
1) R$ 20,5 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por Estado que constam na lista de beneficiados para o ano de 2022. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
2) R$ 10,2 bilhões relativos a 5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT), que considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Esses recursos são alocados por rede de ensino.
No ano de 2022, Valor Anual Mínimo por Ano do Fundeb (VAAF-MIN) é de R$ 4.677,07 e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN) é de R$ 5.643,92.
Segundo a área técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) “de acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundeb será realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas para 2022 e 2023 as regras de 2021 e o fator multiplicativo de 1,5 para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.”
Na Portaria Interministerial 11/2021 estão as estimativas da receita e da complementação do Fundo, bem como os valores VAAT para as redes de ensino e aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil.