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Gestores devem ficar atentos aos limites da publicidade institucional, alerta FECAM

Gestores devem ficar atentos aos limites da publicidade institucional, alerta FECAM

Gestores devem ficar atentos aos limites da publicidade institucional, alerta FECAM 600 401 Fecam Portal

No artigo 37 da Constituição, ao se definir sobre a publicidade institucional, fica estipulado que de quaisquer divulgações não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou demais agentes públicos. A FECAM alerta aos gestores municipais que atentem para esse limite ao divulgar campanhas, programas e notícias sobre as ações desenvolvidas durante a gestão.

A orientação deve ser observada também em relação ao conteúdo inserido nos portais dos municípios na internet, já que mais de 220 municípios possuem seus sítios integrados à RedeCIM, mantida pela FECAM.

É importante que esses veículos de comunicação digital sejam utilizados exclusivamente para divulgações de caráter informativo e de interesse da sociedade, tais como: história do município, legislação, fotos do município, locais turísticos, editais de concurso público, serviços on line, estrutura da administração pública, mapa da cidade.

Como explica o assessor jurídico da FECAM Marcos Fey Probst, o uso indevido do portal do município pode caracterizar ato de improbidade administrativa do gestor público responsável. "A sanção pode ser multa, suspensão dos direitos políticos,  perda da função pública, entre outras penalidades definidas pela Lei nº 8.429/92."

Abaixo está disponível para download  o comunicado nº 005/2010, enviado às prefeituras e às associações de municípios de Santa Catarina. A equipe da FECAM se coloca à disposição, para esclarecimento de possíveis dúvidas, pelo telefone (48) 3221-8800.