O governador Luiz Henrique assinou, terça-feira (4), o decreto regulamentando os procedimentos da medida provisória – encaminhada segunda-feira (3) à Assembléia Legislativa – que autoriza às empresas exportadoras catarinenses compensar seus débitos no Prodec com os créditos acumulados de ICMS de exportação. A assinatura da Medida Provisória aconteceu às 10h, no auditório da FIESC em Florianópolis.
Segundo o governador, o ato assinado dará um alívio ao setor exportador catarinense, cujo débito no Prodec, em torno de R$ 500 milhões, é semelhante ao valor dos créditos acumulados de ICMS de exportação. “Com isso, vamos resolver a dívida atual. A dívida futura dependerá de mudanças na estrutura de governação do Brasil”, afirmou, ao voltar a defender um novo pacto federativo.
A FECAM esclarece aos municípios que o repasse dos 25% da arrecadação total do ICMS continuará sendo repassado aos municípios, independente da Medida Provisória. Esta garantia foi afirmada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Segundo o assessor contábil da FECAM, Zaqueu Rogério Francez, fisicamente o recurso não estará no cofre do Estado, mas o repasse para os municípios será contabilizado, até porque o recurso é assegurado pela Constituição.
Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM com informações da Secretaria de Estado da Comunicação