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Governo amplia prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

Governo amplia prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

Governo amplia prazo para georreferenciamento de imóveis rurais 150 150 Fecam Portal

Agricultores de todo o país, donos de imóveis rurais de até 500 hectares, ganharam novo prazo para apresentar o georreferenciamento de suas propriedades. O decreto 7.620/2011, publicado na última terça-feira (22) no Diário Oficial da União, estende para 2023, a depender do tamanho da propriedade, a realização do procedimento, exigido pela Lei 10.267/2011.

"A decisão dá segurança jurídica e garante a continuidade da produção, a regularidade da unidade produtiva rural e de comercialização desses agricultores", comemorou o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Afonso Florence, que negociou a dilatação do prazo junto à Casa Civil. "Nós estipulamos prazos elásticos que dão conforto econômico e jurídico para que os produtores cheguem a oferecer ao Estado o georreferenciamento determinado na lei", observou.

Pelo decreto, os agricultores que possuem áreas de 250 a 500 hectares passam a ter dez anos – contados a partir de 2003 – , para executar o georreferenciamento; aqueles que são donos de 100 a 250 hectares terão treze anos; os proprietários de 25 a 100 hectares terão 16 anos; e os agricultores familiares de áreas inferiores a 25 hectares, ganharam 20 anos a partir de 2003 para cumprir a exigência.

O georreferenciamento é um procedimento obrigatório de demarcação de imóveis rurais para agricultores que pretendem desmembrar, remembrar ou vender sua propriedade, alterando o domínio. Se não o fizer dentro do prazo estipulado em decreto, os proprietários ficam impedidos de registrar a operação desejada em cartório. Para executar o georreferenciamento, o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em topografia credenciado pelo Incra – autarquia vinculada ao MDA -, que fará a demarcação da propriedade usando tecnologia avançada de instrumentos de GPS para definir o perímetro.

Feita a demarcação, o dono do imóvel rural precisa apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel e certificá-los junto ao Incra. O órgão verifica se o georreferenciamento foi executado respeitando os preceitos técnicos, ou se os limites do imóvel se sobrepõem na base de dados cartográficos do Incra. "O objetivo é garantir maior segurança jurídica na ocupação do imóvel pelo proprietário, e também ao longo do tempo ir estruturando um mosaico dos imóveis rurais do país, não mais permitindo a sobreposição de imóveis e qualificando a gestão da estrutura fundiária do Brasil", explica Richard Tosino, diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra.

Cooperação com o Exército
O Diário Oficial da União publicou também o termo de cooperação técnica assinado entre o Incra e o Exército para análise de cerca de 20 mil processos de certificação para imóveis acima de 500 hectares, que estão nas superintendências regionais do Incra. O Exército irá contratar técnicos para análise dos processos e o Incra irá acompanhar, monitorar e coordenar por meio da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária.

Assessoria de Comunicação Social MDA/Incra
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