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Imaruí é o mais novo município a usar o Diário Oficial dos Municípios

Imaruí é o mais novo município a usar o Diário Oficial dos Municípios

Imaruí é o mais novo município a usar o Diário Oficial dos Municípios 150 150 Fecam Portal

Depois de Imbituba e Grão Pará aderirem ao Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, sistema que permite uma economia substancial de recursos destinados a publicações legais, Imaruí passou a ser a o mais novo município associado da AMUREL a aderir ao sistema. A adesão ocorreu no início deste mês.

O DOM/SC utiliza a internet como meio de divulgação dos atos administrativos, que são disponibilizados no site www.diariomunicipal.sc.gov.br. Os atos são publicados um dia depois de criados, o que assegura agilidade aos trâmites legais. Todas as edições do Diário Oficial eletrônico são armazenadas em banco de dados, de maneira que a consulta aos atos publicados é rápida e dinâmica.

A adoção do DOM/SC propicia transparência na gestão pública, economia de recursos públicos com a publicação de atos e preservação do meio ambiente, uma vez que não há edição impressa do diário e, portanto, reduz-se o consumo de papel. Imbituba, por exemplo, tem feito anualmente uma economia superior a 90%; ou seja, deixa de gastar com publicações mais de 90% do valor que gastaria se publicasse em órgãos impressos.

Diversos municípios já manifestaram interesse em conhecer melhor o sistema e alguns estão em fase de avaliação: é o caso de Laguna, Tubarão e Capivari de Baixo, que já receberam profissionais da AMUREL ou do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, para uma exposição mais detalhada do funcionamento e dos benefícios do sistema.

Atos que podem ser publicados apenas no DOM/SC
Todos os atos administrativos expedidos pelos órgãos públicos, por exemplo:
Leis; Decretos; Aviso de Pregão; Dispensas e Inexigibilidades de Licitação; Extratos de Contratos; Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; Edital de Infrações de Trânsito;

Atos que não bastam ser publicados no DOM/SC
Os atos cuja publicação esteja disciplinada em lei especial, por exemplo, o disposto no art. 21 da Lei o 8.666/93, referente aos avisos de licitação nas modalidades: Concorrência; Tomada de Preços; Leilão; Concurso.

Álvaro Dalmagro
Assessoria de Comunicação – Amurel
048 3626 5711
Tubarão – SC – www.amurel.org.br