A FECAM está preocupada com a insegurança nos municípios gerada pelo novo marco temporal. O julgamento teve início na quinta-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O marco significa as demarcações de terras indígenas que, com a norma, só poderão ser reivindicadas se já estivessem sido estabelecidas no local antes de 1988, data em que foi promulgada a Constituição brasileira.
“Buscamos esclarecer os direitos e os deveres do cidadão, pois precisamos dos municípios informados e atualizados sobre o que pode ser feito” diz o presidente da FECAM e prefeiro de Araquari, Clenilton Pereira.
O MARCO NA CÂMARA FEDERAL:
O julgamento foi interrompido depois da leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin, relator da proposta. A sessão deve ser retomada na próxima quarta-feira (1º), com a apresentação de manifestações de entes interessados.
Em junho, o relator, ministro Edson Fachin, apresentou voto no plenário virtual contra o marco temporal. Em seguida, o caso foi remetido ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes. O caso tem a ver com uma decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) há 8 anos.
HISTÓRICO ENVOLVE SANTA CATARINA:
A proposta do Marco temporal foi acolhida pelo TRF-4 em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos Xokleng, Guarani e Kaingang.
Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina. Já o Governo Federal se posicinou, através do Ministério da Agricultura, afirmando que a decisão do STF sobre o marco temporal das terras indígenas pode dobrar o número de terras demarcadas.