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Inovações na Norma Operacional Básica do SUAS

Inovações na Norma Operacional Básica do SUAS

Inovações na Norma Operacional Básica do SUAS 150 150 Fecam Portal

Depois de quase três anos de debate, a nova Norma Operacional Básica – NOBSUAS que orienta e define a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – deverá incidir de maneira positiva na organização do sistema público de proteção social e, de modo particular, deverá favorecer o acesso dos usuários aos serviços e benefícios socioassistenciais.

"A aprovação da NOBSUAS/2012, apresenta aos municípios a possibilidade de avanços na execução dos serviços e atendimento das famílias, destacando as inovações na utilização dos recursos repassados pelo governo federal", destaca a assistente social da FECAM, Janice Merigo.

Dentre as diversas inovações destacam-se:
– adequação da norma à nova legislação da Assistência Social, a Lei 12.435 (Lei do SUAS);
– a pactuação de prioridades e metas nacionais de aprimoramento do SUAS com processo de planejamento realizado a cada 4 anos, com revisão anual;
– a pactuação nas CIBs prioridades e metas estaduais;
– o alcance das prioridades e metas nacionais deverão constar dos Planos de Assistência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
– a incorporação do processo de acompanhamento da gestão descentralizada previsto na resolução CIT nº 8/2010;
– a alteração nos níveis de gestão;
– a implantação da vigilância socioassistencial;
– a implantação dos blocos de financiamento para o repasse fundo a fundo.

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