No processo de inscrição do Empreendedor Individual (EI), a consulta de viabilidade no município deve ser feita antes do cadastro no Portal do Empreendor. Essa é uma das normas que as prefeituras catarinenses devem aprovar para regulamentar o tratamento diferenciado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempresários individuais – ou empreendedores individuais – de que trata a Lei Complementar 123/06, seguindo recomendação do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais (Confaz-M/SC). O conselho aprovou, no último dia 28, a minuta formulada pela assessoria jurídica da FECAM, e que agora será enviada aos municípios para que cada prefeito encaminhe o projeto de lei às câmaras de vereadores, a fim de que o assunto seja regulamentado em seu território. Para fazer o download do arquivo da minuta do projeto de lei, clique aqui.
A recomendação é feita porque, de acordo com a Lei Complementar 128/08, que regulamenta a formalização do pequeno empresário, a inscrição é realizada diretamente no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), sob domínio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comério Exterior, para então ser encaminhada à Junta Comercial e, só depois, chegar ao município para ser efetivada. Esse processo é atravancado se o pedido for indeferido pelo município, nos casos em que a atividade exercida pelo EI não atende às normas de posturas do município, hipótese em que haverá o cancelamento automático da inscrição inicial. De acordo com o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, para evitar problemas, o EI deve primeiro realizar a consulta de viabilidade diretamente no site do município, de preferência com o auxílio de um escritório de contabilidade, que deve atendê-lo gratuitamente.
Deve-se atentar também para outro encaminhamento relacionado ao EI e recomendado pelo Confaz-M/SC. Como estímulo à formalização, o conselho sugere que a legislação municipal isente o pequeno empresário do pagamento das taxas de inscrição. Vale lembrar que, mesmo com a isenção de taxas, a exigência dos alvarás permanece. "As taxas e inscrição não devem ser cobradas, mas os alvarás continuam sendo exigidos", explica Brustolin.
ASCOM/FECAM