Dayane Nunes, Ascom/FECAM
O novo Estatuto Nacional das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/05, prevê tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas (ME"s) e empresas de pequeno porte (EPP"s) nas licitações públicas. Para orientar os servidores municipais sobre as alterações nos procedimentos para contratação de bens e serviços pelas prefeituras catarinenses, a FECAM em parceria com as associações de municípios, realiza nos dias 13 e 14 de agosto, o Curso de Licitação Pública, Pregão e Registro de Preços, em Chapecó.
Os benefícios para ME"s e EPP"s nos processos licitatórios estão em vigor desde ano passado, quando a lei foi promulgada. No texto da LC 123, o tratamento diferenciado é defendido como uma forma de incentivar a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo município.
Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, os municípios têm conhecimento da Lei, porém sua aplicação tem sido defeituosa ou incompleta, face à complexidade do tema. O curso será a primeira oportunidade de esclarecer dúvidas sobre como garantir estes benefícios, em conformidade com a Lei.
O consultor jurídico da FECAM, Dr. Joel de Menezes Niebuhr, será o responsável por orientar os gestores municipais, presidente e membro da comissão de licitação, pregoeiro, membro de equipe de apoio, chefe do departamento de compras e assessores jurídicos, que atuam nas prefeituras.
Benefícios
Um dos benefícios previsto na Lei trata da possibilidade da ME ou EPP que possui restrição fiscal participar da licitação e regularizar as restrições posteriormente, para fins de assinatura do contrato, caso sua proposta tenha sido a vencedora. Brustolin explica que se uma ME ou EPP for vencedora da licitação, a prefeitura deverá assegurar dois dias úteis para que a empresa comprove a regularidade fiscal.
Outro benefício é o empate. Conforme disposto na lei, entende-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada por ME ou EPP seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço obtido na etapa de lances. Nessas situações, o município deverá possibilitar à ME ou EPP o oferecimento de um lance inferior ao da proposta mais bem classificada, tornando-se o vencedor do certame.
Etapa Florianópolis
A FECAM realiza mais uma etapa do Curso de Licitação Pública, Pregão e Registro de Preços, nos dias 16 e 17 de agosto, em Florianópolis. A programação contempla outros assuntos, tais como, licitação pública (Lei nº 8.666/93), pregão e procedimentos para licitação de registro de preços.