Ascom/FECAM
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25/10), por unanimidade, reconhecer o exercício do direito de greve no setor público e de aplicar ao setor, a mesma lei de greve do setor privado (Lei nº. 7.783/89).
A partir de hoje, tanto os servidores públicos, quanto os gestores municipais terão uma legislação a seguir, tais quais, respeitar os serviços e atividades consideradas essenciais, os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei, entre outros. O assunto foi abordado recentemente no II Congresso Catarinense de Direito Administrativo.
Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, o julgamento proferido pelo STF, reconhecendo o direito de greve no serviço público e aplicando subsidiariamente determinadas normas da Lei federal nº 7.783/89, é de grande valia para a Administração Pública e a sociedade brasileira, na medida em que regulamenta a greve no serviço público, afastando abusos e protegendo a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, como a saúde, educação e segurança pública.
Fonte: Com informações do Supremo Triunal Federal