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Lei do Piso dos Profissionais do Magistério: CNM levanta questionamento quanto ao cálculo do reajuste

Lei do Piso dos Profissionais do Magistério: CNM levanta questionamento quanto ao cálculo do reajuste

Lei do Piso dos Profissionais do Magistério: CNM levanta questionamento quanto ao cálculo do reajuste 150 150 Fecam Portal

O Ministério da Educação fixou o reajuste do piso salarial deste ano em 7,86%, referente à diferença verificada entre os valores mínimos estimados por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos anos de 2008 e 2009. O reajuste anunciado pelo MEC em dezembro de 2009 eleva o piso para R$ 1.024,67, possuindo como base parecer da Advocacia Geral da União (AGU). A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) contesta os cálculos, alegando que o MEC e a AGU não consideraram o valor mínimo nacional efetivo do Fundeb em 2008 e publicado pelo MEC em abril de 2009. Se o montante fosse considerado para o reajuste de 2009, o piso salarial para 2010 seria de R$ 988,95, com um percentual de crescimento de 4,13%.

De acordo com a CNM, a utilização de valores estimados no ajuste do piso salarial pode prejudicar a política salarial adotada por estados e municípios, por ser baseada em valores que sofrem variações ao decorrer do ano. Diante da falta de clareza na fixação do reajuste do valor do piso nacional, a entidade solicita ao MEC esclarecimentos em relação aos parâmetros a serem considerados para cálculo do valor do piso atualizado.

"É importante os gestores municipais atentarem-se para as regras do piso salarial dos profissionais do magistério em 2010", alerta o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst. De acordo com Probst, neste ano o valor do piso deve ser pago em sua integralidade, ou seja, R$ 1.024,67, conforme  noticiado pelo MEC. Não mais vigora a proporcionalidade aplicada em 2009, prevista na Lei nº 11.738. Ele lembra, ainda, que o piso é o menor valor de remuneração (vencimento vantagens pecuniárias) do profissional de magistério para jornada de 40 horas, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN n. 4.167-3). Caso o valor da remuneração em determinado mês não alcance o valor do piso (R$ 1.024,67, para jornada de 40 horas), o município deverá complementar o valor com abono ou outro instrumento previsto em lei.


Com informações da CNM