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Licitação Pública, Direito Tributário, Assistência Social e Cultura se destacaram entre as consultorias de setembro feitas pela FECAM

Licitação Pública, Direito Tributário, Assistência Social e Cultura se destacaram entre as consultorias de setembro feitas pela FECAM

Licitação Pública, Direito Tributário, Assistência Social e Cultura se destacaram entre as consultorias de setembro feitas pela FECAM 150 150 Fecam Portal

Entre as consultas mais recorrentes e mais relevantes para a totalidade dos municípios catarinenses respondidas pelas equipes de consultorias técnicas da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, no mês de setembro, destacaram-se três importantes temas: Mudanças nas Licitações Públicas relativas as Micro e Pequenas Empresas, A formação de Secretarias Próprias de acordo com a Política de Assistência Social e de Cultura e Direito Tributário no que tange a formalização de taxa municipal para aparelhamento do Corpo de Bombeiros.

Licitação Pública
No parecer de número 3157, a consulta versa sobre as novas normas legais em relação ao tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas a partir da LC 147 de agosto de 2014 que modificou a Lei 126 de 2006. As alterações orientam para exclusividade de participação às micro e pequenas empresas na disputa de itens a com valor inferior a R$ 80 mil. Além da reserva de 25% da aquisição dos bens para estas empresas em Licitações de itens com valor superior a R$ 80 mil. Os benefícios só não são aplicados quando não houver ao menos três empresas interessadas e quando não for vantajoso para a administração pública.

Desta forma, a orientação do consultor da FECAM, advogado Edinando Brustolin, é de que apesar de confusas e de difícil aplicação, e da insegurança jurídica que as mudanças impõem, uma vez que é visível a não aplicação do princípio da isonomia, as regras estão em vigência e devem ser cumpridas.

O advogado orienta ainda em seu parecer que o edital de convocação das licitações exclusivas das Micro e Pequenas Empresas devem disciplinar estes procedimentos. Ele sugere ainda que para evitar repetição do processo que o edital admita ainda a participação de outras empresas cujas propostas só serão classificadas no caso de não haver o número mínimo de três empresas licitantes.

Parecer completo aqui.

Direito Tributário
A consulta trata acerca da legalidade de legislação municipal que crie o tributo destinado à conta do FUNREBOM para aquisição de equipamentos para o Corpo de Bombeiro. O parecer de número 3162 do consultor jurídico da FECAM, advogado Diogo Beppler, informa que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina possui um entendimento firmado quanto a inconstitucionalidade da matéria.

Ele afirma que o caráter inconstitucional da legislação municipal neste caso sempre irá prevalecer, já que assuntos relativos à segurança pública são de responsabilidade do Governo do Estado e cabe somente a ele o aparelhamento dos Bombeiros Militares.

Parecer completo aqui.

Assistência Social e Cultura
O parecer de número 3181 busca orientações a respeito da necessidade de criação de secretarias específicas de Assistência Social e de Cultura, como estabelecem as respectivas Políticas Públicas de cada setor.

Em relação à Assistência Social, a consultora da FECAM, assistente social Janice Merigo, destaca que o Artigo 5º. da Lei Orgânica da Assistência Social orienta para um "comando único", ou seja, secretaria própria para a área. A consultora entende ainda que para a reestruturação da Política e os avanços na execução dos serviços e cofinanciamento é importante a criação desta estrutura. Uma vez que os municípios devem comprovar orçamento dos recursos próprios da Assistência Social alocados em seus Fundos de Assistência Social para fins de transferências de recursos do Fundo Nacional.

A consultora informa ainda que cabe ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do Fundo o contorle e acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios por meio do respectivo órgão de controle independente das ações do órgão repassador dos recursos.

Já no que diz respeito à Política da Cultura, a consultora, assessora de Turismo e Cultura da FECAM, Raquel Rodrigues, o Sistema Nacional de Cultura – SNC se caracteriza como um mecanismo de gestão e promoção para estimular a integração das políticas públicas para a cultura entre os governos federal, estadual e municipal. A assessora lembra ainda que a institucionalização do SNC ocorre por meio de Acordo de Cooperação Federativa com o Ministério de Cultura, onde a administração municipal sinaliza a criação do Sistema Municipal de Cultura, integrado por um órgão gestor, conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura.

Assim, a assessora entende que a criação do Fundo Municipal e do Órgão gestor específico para a cultura demonstra a valorização da administração ao setor. Estes elementos serão responsáveis por implementar as políticas públicas de cultura e gerir os recursos de transferências fundo a fundo.

Parecer completo aqui.

Consultor Online
Ao todo, a equipe de consultores da FECAM respondeu 55 consultas no mês de setembro, nas mais diversas área da administração pública. Os pareceres advindos das consultas realizadas estão disponíveis na internet e podem ser acessadas pelo endereço http://www.fecam.org.br/consultoria.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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