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Liminar suspende alterações na forma de cobrança da Cosip

Liminar suspende alterações na forma de cobrança da Cosip

Liminar suspende alterações na forma de cobrança da Cosip 150 150 Fecam Portal

A permanência da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na mesma fatura de energia elétrica tem sido defendida pelos municípios catarinenses. Hoje (18/6), a Desembargadora Federal Silvia Goraieb do TRF 4ª região, determinou que enquanto não for julgada a apelação à decisão da Justiça Federal de Florianópolis, que julgou procedente o pedido para condenar a CELESC a separar a Cosip da fatura de energia elétrica, a cobrança da Cosip continuará sendo realizada na fatura.


 


Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, a 1ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis julgou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que a CELESC separe a cobrança da COSIP da fatura do consumo de energia elétrica. Além disso, o juiz federal manifestou que não admite a suspensão dos efeitos da sua sentença, mesmo que haja apelação. A FECAM então protocolou duas peças processuais: a própria apelação, para que o TRF 4ª região altere a sentença do juiz de primeiro grau, e o agravo de instrumento, para que os efeitos da decisão sejam suspensos até o julgamento da apelação. Este agravo teve liminar deferida, confirmando o pedido da FECAM, para manter a cobrança da COSIP na fatura da energia elétrica até que o julgamento da apelação.


 


Para o presidente da FECAM, José Milton Scheffer, prefeito de Sombrio, a alteração na cobrança da Cosip na fatura de energia elétrica traria novos custos para os municípios, prejudicando os trabalhos das prefeituras para a manutenção e melhoria na iluminação pública. Para o consumidor não haverá alterações de valores.


 


Fonte: ASCOM/FECAM