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Mais cinco atividades poderão ser beneficiadas com inclusão no Simples Nacional

Mais cinco atividades poderão ser beneficiadas com inclusão no Simples Nacional

Mais cinco atividades poderão ser beneficiadas com inclusão no Simples Nacional 150 150 Fecam Portal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), a ampliação da lista de empresas tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura – cuja inclusão foi proposta em projeto de lei (PLS 90/10 – Complementar) do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados por esse regime de tributação.

O acréscimo desses últimos quatro setores ao Simples Nacional foi feito por emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Cyro Miranda (PSDB-GO), e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.

Na avaliação de Cyro Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça a atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.
"O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", comentou Cyro Miranda no relatório referindo-se às atividades de corretagem de imóveis e design.

Na justificação do PLS 90/10 – Complementar, Fernando Collor admite que o regime do Simples Nacional – regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – já permite a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e a obras de engenharia em geral, bem como à execução de projetos e serviços de paisagismo e de decoração de interiores. Mas não permitiria a engenheiros e arquitetos transformarem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem desse sistema de tributação simplificado.
Na discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não ver motivo para discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.

A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência, conforme requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

Simone Franco e Djalba Lima / Agência Senado