Os prefeitos terão prazo de 120 dias, a partir da publicação da portaria, para assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais.A partir de 25 de maio, os 293 municípios receberão um pacote do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, com uma carta do ministro, a portaria de adesão dos Municípios ao Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais e a instrução normativa sobre o controle social. Além disso, um CD com o resultado do Teste de Consistência sobre cada família beneficiada e as informações do cruzamento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e duas instruções operacionais e uma correspondência da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) com a estratégia de operacionalização do Bolsa Família em 2005, além dos critérios de expansão. A medida foi anunciada no dia 23/05 em entrevista coleitva pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A criação do conselho ou comitê de controle social e a indicação do gestor municipal do programa são requisitos básicos para a assinatura do termo entre a prefeitura e o Ministério. O objetivo central dessas iniciativas é definir mais claramente as responsabilidades dos municípios e do MDS na execução do Bolsa Família.
Nos próximos dias, o Governo Federal vai anunciar a destinação de recursos aos municípios para atualização cadastral, migração das famílias do Cadastro do Bolsa-Escola para o Cadastro Único e para inclusão de novos beneficiários, nos casos em que o município não tiver cadastros correspondentes à estimativa de famílias pobres. A liberação do recurso estará vinculada à assinatura do Termo de Adesão.
Gestor
A indicação do gestor municipal do programa é fundamental para estabelecer uma interlocução sistemática entre o município e o Ministério. Caberá a esse representante a manter um diálogo permanente com o comitê ou conselho.
A Instrução Normativa que orienta os municípios na criação ou indicação do conselho ou comitê de controle social estabelece a paridade entre governo e sociedade em sua composição, bem como a intersetorialidade pela representação das áreas da assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente. O município não precisa criar um novo conselho se já houver uma instância com esse objetivo, desde que inclua a paridade e representantes de todas as áreas afins.
Os municípios poderão consultar o Termo de Adesão na página do MDS na Internet www.mds.gov.br.
Fonte: Assessoria de imprensa da FECAM com informações do MDS