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MDS divulga Termo de Adesão dos Municípios ao Bolsa Família

MDS divulga Termo de Adesão dos Municípios ao Bolsa Família

MDS divulga Termo de Adesão dos Municípios ao Bolsa Família 150 150 Fecam Portal


Os prefeitos terão prazo de 120 dias, a partir da publicação da portaria, para assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais.A partir de 25 de maio, os 293 municípios receberão um pacote do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, com uma carta do ministro, a portaria de adesão dos Municípios ao Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais e a instrução normativa sobre o controle social.


 


Além disso, um CD com o resultado do Teste de Consistência sobre cada família beneficiada e as informações do cruzamento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e duas instruções operacionais e uma correspondência da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) com a estratégia de operacionalização do Bolsa Família em 2005, além dos critérios de expansão. A medida foi anunciada no dia 23/05 em entrevista coleitva pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).


 


A criação do conselho ou comitê de controle social e a indicação do gestor municipal do programa são requisitos básicos para a assinatura do termo entre a prefeitura e o Ministério. O objetivo central dessas iniciativas é definir mais claramente as responsabilidades dos municípios e do MDS na execução do Bolsa Família.


 


Nos próximos dias, o Governo Federal vai anunciar a destinação de recursos aos municípios para atualização cadastral, migração das famílias do Cadastro do Bolsa-Escola para o Cadastro Único e para inclusão de novos beneficiários, nos casos em que o município não tiver cadastros correspondentes à estimativa de famílias pobres. A liberação do recurso estará vinculada à assinatura do Termo de Adesão.


 


Gestor


A indicação do gestor municipal do programa é fundamental para estabelecer uma interlocução sistemática entre o município e o Ministério. Caberá a esse representante a manter um diálogo permanente com o comitê ou conselho.


 


A Instrução Normativa que orienta os municípios na criação ou indicação do conselho ou comitê de controle social estabelece a paridade entre governo e sociedade em sua composição, bem como a intersetorialidade pela representação das áreas da assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente. O município não precisa criar um novo conselho se já houver uma instância com esse objetivo, desde que inclua a paridade e representantes de todas as áreas afins.


 


Os municípios poderão consultar o Termo de Adesão na página do MDS na Internet www.mds.gov.br.


 


Fonte: Assessoria de imprensa da FECAM com informações do MDS