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Ministro da Educação admite insegurança jurídica sobre reajuste do piso dos professores

Ministro da Educação admite insegurança jurídica sobre reajuste do piso dos professores

Ministro da Educação admite insegurança jurídica sobre reajuste do piso dos professores 1600 1066 Fecam Portal

No painel Debate com ministros, que compõe a programação da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o ministro da Educação, Camilo Santana admitiu que falta segurança jurídica para os pagamento dos reajustes de piso salarial dos professores estipulados pelo próprio MEC nos últimos dois anos. O ministro disse que “a solução é sentarmos na mesa” e “encontrar uma equação que valorize os professores e dê segurança jurídica aos gestores”.

A fala do ministro vai ao encontro das posições da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Federação dos Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM), que pregam solução legislativa para resolver o impasse. Em nota emitida esta semana a FECAM orientou os prefeitos catarinenses a terem cautela e disse considerar que os municípios não são obrigados a conceder os reajustes baseados em portarias do MEC, sem lei específica que os normatize. Para 2023, o reajuste estipulado foi de 14,95%.

Na fala aos prefeitos, Camilo Santana se comprometeu a coordenar “um grande diálogo” para que a questão seja resolvida definitivamente. O ministro tomou posse em janeiro de 2023 e disse que acabou a orientação da assessoria jurídica, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) de que “como o Congresso Nacional não definiu critério para reajustar o piso do magistério, se mantém o que existia na lei anterior”.

A orientação tem sido questionada judicialmente por prefeituras que conquistaram decisões liminares para não pagarem os reajustes definidos pelo MEC. É o que aconteceu na cidade catarinense de São João Batista e também que também nos municípios de Cornélio Procópio (PR), Itapejara d’Oeste (PR), Paranavaí (PR), Pelotas (RS) e Sinimbu (RS). Estas decisões foram confirmadas por diferentes turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange a região Sul do Brasil.