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Município poderá usar planta de valores para cálculo do IPTU

Município poderá usar planta de valores para cálculo do IPTU

Município poderá usar planta de valores para cálculo do IPTU 150 150 Fecam Portal

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/11, do deputado Cláudio Puty (PT-PA), que torna obrigatória a instituição e o uso de Planta Genérica de Valores (PGV), para fins de apuração do valor venal dos imóveis urbanos, nos municípios acima de 20 mil habitantes. O projeto acrescenta a nova regra à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI).

De acordo com o projeto, o município com mais de 500 mil habitantes deverá atualizar suas respectivas PGVs, de modo a ajustá-las ao valor real de mercado, pelo menos a cada quatro anos; o município entre 50 mil e 500 mil habitantes, a cada seis anos; e o município entre 20 mil e 50 mil habitantes, a cada oito anos.

A proposta proíbe a realização de transferências voluntárias da União para o município que não observar a regra.

Eficiência tributária
Cláudio Puty afirma que a PGV é um instrumento fundamental à administração tributária eficiente e à efetiva progressividade na tributação patrimonial. "Sua atualização periódica torna possível a apuração de valores venais de bens imobiliários urbanos mais próximos aos valores praticados no mercado, permitindo a melhoria do desempenho da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de promoção de equidade."

Segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cobrança de IPTU ocorria em 5.211 dos 5.565 municípios brasileiros. Já o número de municípios que possuíam PGV totalizava 4.390. Ou seja, 1.175 ainda precisavam adotar o instrumento.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-108/2011

Fonte:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro 
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias