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Municípios conquistam remissão das dívidas da TFT

Municípios conquistam remissão das dívidas da TFT

Municípios conquistam remissão das dívidas da TFT 150 150 Fecam Portal

Municípios catarinenses conquistaram a remissão dos créditos relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT) do período de março a agosto de 2020. O perdão das dívidas da TFT nos meses mais críticos do início da pandemia foi concedido pelo Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021), instituído pelo art. 18 da Lei Estadual nº 18.165/2021.

 

Histórico de ações

Desde a publicação da Lei nº 17.221/2017, que institui a TFT e as taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais – DETER, a FECAM atua para garantir a isenção dos municípios. Em fevereiro de 2018 iniciou a tramitação do PL 8.9/2018, de autoria do Deputado Jean Kuhlmann, que acrescenta o inciso I ao § 1º do art. 1º da Lei, isentando da TFT os Municípios do Estado de Santa Catarina que exercem diretamente e gratuitamente o transporte intermunicipal de passageiros. No entanto, ele não possui o alcance necessário para resguardar os interesses municipalistas para com o pagamento da exação, visto que a abrangência da isenção se dá apenas para os casos de prestação direta e gratuita destes serviços aos cidadãos.

Em janeiro de 2019, em virtude do encerramento da Legislatura, o projeto foi arquivado. A FECAM, então, iniciou nova jornada junto à ALESC para que tramitasse novamente. Após requerimento da Federação, em junho de 2019, o Presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano, Deputado João Amin, desarquivou o PL, mas ele permanece sem tramitação desde então.

 

FECAM defende tramitação

Embora o PREFIS-SC/2021 provoque um respiro nos meses mais críticos da pandemia para os municípios catarinenses, a FECAM continua defendendo a tramitação do PL 8.9/2019 e a inclusão de emenda para isentar toda e qualquer atividade de transporte intermunicipal realizada pelos entes municipais, seja em caráter direto ou indireto.