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Municípios devem se adequar às novas regras para movimentação de recursos de emendas parlamentares

Municípios devem se adequar às novas regras para movimentação de recursos de emendas parlamentares

Municípios devem se adequar às novas regras para movimentação de recursos de emendas parlamentares 2560 1707 Fecam Portal

A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), com base em orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta os gestores municipais para as mudanças na utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, estabelece novos procedimentos que entram em vigor a partir de janeiro de 2025.

De acordo com a determinação, até o dia 10 de janeiro de 2025, os recursos já depositados nos Fundos de Saúde podem ser movimentados sem necessidade de contas específicas. Após essa data, será obrigatório o uso de contas bancárias individualizadas para cada emenda, a serem abertas exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Os Municípios terão 10 dias corridos após a abertura das contas para informar os dados à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS). A medida visa garantir maior controle e conformidade com a legislação, além de evitar ordens judiciais de estorno.

Outro ponto importante é que a prestação de contas das emendas parlamentares deverá ser feita pelo sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento, dentro do Relatório Anual de Gestão (RAG).

As mudanças reforçam a obrigatoriedade de que cada emenda tenha uma conta específica, vedando o reaproveitamento de contas já existentes. Segundo a CNM, essas medidas são essenciais para garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

A FECAM está à disposição dos Municípios catarinenses para oferecer suporte no processo de adequação às novas exigências.

Confira todas as orientações: