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Municípios estão aptos a cobrar ISS nas operações de leasing

Municípios estão aptos a cobrar ISS nas operações de leasing

Municípios estão aptos a cobrar ISS nas operações de leasing 600 360 Fecam Portal

Dayane Nunes
ASCOM/FECAM

Constituir o crédito tributário, identificar as instituições financeiras e apurar o volume de operações por meio de leasing são pontos fundamentais para iniciar a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). As orientações são do especialista em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, Mauro Hidalgo, palestrante do Curso sobre Fiscalização do ISS em Operações de Leasing e em Instituições Financeiras, realizado pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) nesta quarta-feira (13), no auditório da Escola Fazendária, em Florianópolis.

Mais de 50 agentes fiscais de diversos municípios participam da primeira edição do curso, que encerra nesta quinta-feira (14), com a discussão sobre como fiscalizar as instituições financeiras.

O arrecadamento mercantil é conhecido como leasing e consiste em um contrato que associa aluguel e venda à prestação, por meio de uma técnica especial de financiamento. As operações de leasing são muito comuns em Santa Catarina. Segundo levantamento da Associação Nacional de Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) revela que no primeiro semestre de 2008, 38% do total de veículos comercializados foram adquiridos por meio de leasing, ultrapassando a compra à vista (34%).

Hidalgo alerta que se o município não realizar a cobrança do ISS estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que a Lei Complementar 116 estabelece que a incidência do ISS sobre as operações de leasing é de competência municipal. "Se ele deixar de cobrar o ISS estará também abrindo mão de receita. São mais recursos para investimentos em políticas públicas", disse.

É por meio do código tributário que o município estabelecerá os fatos geradores, as alíquotas, o lançamento, a cobrança e a fiscalização do tributo. Cada município tem previsto na sua legislação o percentual da alíquota do ISS incidente sobre as operações de leasing que deve variar entre 2% a 5%.

O palestrante alertou que um dos principais cuidados que o fisco municipal deve ter é comprovar que a operação de leasing está sendo realizada no território do município, para justificar a cobrança do ISS.

Hidalgo também destacou a necessidade de qualificar o quadro de auditores fiscais, para que estes possam ter conhecimento exato de quais os documentos que precisam ser solicitados, a forma para abordar as instituições financeiras, onde buscar informações e como preparar a base de cálculo do imposto que será lançado.

Os assuntos estão sendo abordados pelos especialistas Mauro Hidalgo e Johnny Racic. Eles são autores do livro: "ISSQN: Doutrina e Prática no Sistema  Financeiro Nacional". Atualmente, são agentes fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre.