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Municípios não são obrigados a pagar reajuste do piso dos professores

Municípios não são obrigados a pagar reajuste do piso dos professores

Municípios não são obrigados a pagar reajuste do piso dos professores 3118 991 Fecam Portal

Alinhada ao posicionamento da CNM, entidade recomenda cautela para que prefeituras possam cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM) comunicou nesta terça-feira (28) que está alinhada ao posicionamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) de que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023. A entidade recomenda cautela aos gestores públicos municipais e considera que as prefeituras não são obrigadas a conceder o reajuste baseado em portarias do Ministério da Educação. Os novos valores foram estipulados pelo Ministério da Educação em portaria publicada em 16 de janeiro deste ano.

Embora reconheça a vital importância desta categoria e do nobre propósito de valorização
profissional associado à instituição do piso nacional do magistério, a FECAM alerta para a difícil tarefa que os gestores municipais têm de equacionar o dever de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a exigência constitucional de assegurar paridade nos vencimentos de todos os servidores públicos municipais. Para a entidade, é imprescindível que seja editada uma nova lei nacional sobre o piso salarial do magistério, parâmetro anterior foi revogado pela nova Lei do FUNDEB, sancionada em 2021.

O movimento municipalista tem apontado a existência de um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério. Entre outros pontos, a FECAM entende que ao ignorar a adoção de novos critérios para atualização do piso nacional do magistério, os legisladores apontavam para a necessidade de legislação específica para o tema.

A FECAM respeita as posições recentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas discorda do entendimento de que a promulgação do novo FUNDEB (Lei Federal n. 14.113/2020) não revogou a regra anterior fixada na Lei do Piso do Magistério (Lei n. 11.738/2008).

O posicionamento da FECAM se sustenta em decisões proferidas pelo Poder Judiciário federal. Em todas as ações identificadas, os entes municipais obtiveram êxito liminar para suspender a exigibilidade das Portarias que majoraram o piso. É o que aconteceu na cidade catarinense de São João Batista e que também se pode observar em relação aos municípios de Cornélio Procópio (PR), Itapejara d’Oeste (PR), Paranavaí (PR), Pelotas (RS) e Sinimbu (RS). Estas decisões foram confirmadas por diferentes turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange a região Sul do Brasil.

Na avaliação da FECAM, a solução do impasse que penaliza os municípios deve vir da negociação política e não dos confrontos nos tribunais e cortes de contas. As portarias do MEC foram editadas em 2022 e 2023. Ou seja, o mesmo entendimento foi aplicado pelos governos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do atual presidente Lula. Mas a conta não é paga pelo governo federal e sim por Estados e Municípios. Um valor que para as prefeituras catarinenses supera R$ 1 bilhão em 2023, segundo estimativa da CNM.