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Municípios recebem rateio da arrecadação do Seitec

Municípios recebem rateio da arrecadação do Seitec

Municípios recebem rateio da arrecadação do Seitec 150 150 Fecam Portal

Os municípios catarinenses receberam a transferência dos recursos financeiros decorrentes do rateio de 25% da arrecadação do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec), em cumprimento à Lei Estadual nº 13.336/05, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.600/08.

De acordo com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL/SC), o valor correspondente a 25% do total arrecadado é transferido aos municípios no mês seguinte ao da arrecadação, juntamente com a parcela normal do ICMS, porém não há destaque no extrato da parcela referente ao rateio do Seitec.

Os valores destinados a cada município, referente à arrecadação do primeiro semestre de 2009, que somam aproximadamente R$ 18 milhões, também foram informados pela SOL/SC e constam na planilha abaixo, disponível para download.

Quanto à contabilização dos recursos, a assessoria técnica da FECAM recomenda que estes sejam registrados como "17.22.01.01 – Cota-parte do ICMS", pois são, na verdade, originários de créditos do ICMS, uma vez que alguns contribuintes deste imposto destinam aos fundos do Seitec determinado valor e recebem, como estímulo, créditos em conta gráfica para compensar com o pagamento do ICMS. Isso significa que parte do ICMS devido pelos contribuintes é pago normalmente, e uma pequena parcela é destinada aos fundos do Seitec, implicando redução da arrecadação do ICMS normal. Para fim de cumprir a determinação constitucional de que 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios, a arrecadação dos fundos do Seitec também passou a ser considerada para fins de rateio aos municípios.

Os recursos decorrentes do rateio da arrecadação do Seitec não são vinculados às áreas de esporte, turismo ou cultura. A verba, portanto, deve ser utilizada como um repasse normal de ICMS, pois a origem dos recursos do Seitec são os créditos desse imposto. Dessa forma, devem ser considerados na base de cálculo para aplicação mínima em saúde (15%) e educação (25%), havendo, inclusive, dedução para o Fundeb.

ASCOM/FECAM