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Municípios têm prazo para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

Municípios têm prazo para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

Municípios têm prazo para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 150 150 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta que, a partir da resolução editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, em 19 de novembro, a qual aprovou o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, estados e municípios têm prazo de 360 dias para a construção dos seus respectivos Planos Estaduais e Municipais. A medida prevê ações articuladas para os próximos dez anos, envolvendo as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e capacitação para o Trabalho, a fim de atender os adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas.

O Plano pode incidir diretamente na construção e no aperfeiçoamento de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de modo a contemplar as medidas socioeducativas. Conforme explicou a assistente social da FECAM, Janice Merigo, inicialmente é preciso instituir a Comissão Intersetorial no município para, a partir de então, elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, o qual deve ser definido o órgão gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, determinando os fluxos de atendimento ao adolescente envolvido com ato infracional.

Janice Merigo destaca ainda que o Serviço de Atendimento Socioeducativo, executado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, faz parte do Sistema Municipal. "Portanto as demais políticas públicas devem definir e apresentar no Plano quais os programas e projetos que serão desenvolvidos por estas áreas", disse.

Plano Nacional
O Plano estabelece metas e prazos que devem estar em consonância com as necessidades estabelecidas em cada um dos seus quatro eixos. São eles: Gestão; Qualificação do atendimento; Participação cidadã dos adolescentes; e Sistema de Justiça e Segurança. Além disso, engloba 14 diretrizes, que vão desde a Gestão compartilhada entre as três esferas de governo em cofinanciamento, até a questão da autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, no controle social e na fiscalização do Plano e do Sinase.

Essas diretrizes deverão nortear as propostas dos estados e dos municípios na superação das dificuldades identificadas para operacionalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase.

Consulta pública
O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo esteve aberto para consulta popular em maio e foi aprovado a partir das diretrizes que instituíram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional.


Jornalista Sandra Domit – MTB 6290
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