No processo de inscrição do Empreendedor Individual (EI), a consulta de viabilidade no município deve ser feita antes do cadastro no Portal do Empreendor. Essa é uma das normas que as prefeituras catarinenses devem aprovar para regulamentar o tratamento diferenciado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempresários individuais – ou empreendedores individuais – de que trata a Lei Complementar 123/06, seguindo recomendação do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais (Confaz-M/SC). O conselho aprovou, no último dia 28, a minuta formulada pela assessoria jurídica da FECAM, e que agora será enviada aos municípios para que cada prefeito encaminhe o projeto de lei às câmaras de vereadores, a fim de que o assunto seja regulamentado em seu território.